O divórcio na Turquia é um tema que interessa não apenas cidadãos turcos, mas também estrangeiros que residem no país ou que estão casados com nacionais turcos. O sistema jurídico turco, baseado no Código Civil Turco (Türk Medeni Kanunu), oferece um enquadramento legal abrangente para a dissolução do casamento, prevendo tanto o divórcio consensual como o divórcio litigioso. Com a crescente internacionalização da sociedade turca, é cada vez mais comum que cidadãos de países lusófonos necessitem de compreender as regras e procedimentos aplicáveis ao divórcio neste país.
Este guia foi preparado pela Sadaret Advogados com o objetivo de esclarecer todos os aspetos relevantes do processo de divórcio na Turquia em 2026. Abordaremos os diferentes tipos de divórcio, os requisitos legais, a documentação necessária, os prazos estimados, a divisão de bens, a questão da guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Cada secção foi redigida para fornecer informações práticas e atualizadas, de modo a que o leitor possa compreender plenamente os seus direitos e obrigações.
É importante salientar que o direito de família turco passou por importantes reformas nos últimos anos, especialmente após a adoção do novo Código Civil em 2001 (entrada em vigor em 2002), que introduziu o regime de participação nos bens adquiridos como regime matrimonial padrão. Estas reformas alinharam o direito turco com os padrões europeus e internacionais, garantindo maior igualdade entre os cônjuges no processo de divórcio.
Antes de iniciar qualquer procedimento, recomendamos vivamente a consulta de um advogado especializado em direito de família turco, especialmente em situações transnacionais. A Sadaret Advogados dispõe de experiência em casos envolvendo cidadãos estrangeiros e pode orientar todo o processo de forma segura e eficiente.
1. Enquadramento Legal do Divórcio na Turquia
O divórcio na Turquia é regulado principalmente pelo Código Civil Turco (Lei n.º 4721), em vigor desde 1 de janeiro de 2002. Este diploma legal estabelece as bases do direito de família, incluindo os requisitos para o casamento, os regimes matrimoniais e as causas de dissolução do vínculo conjugal. O Código Civil Turco pode ser consultado na íntegra através do portal oficial de legislação da República da Turquia, em mevzuat.gov.tr.
Segundo o direito turco, o divórcio só pode ser decretado por um tribunal de família (Aile Mahkemesi). Não existe divórcio administrativo ou extrajudicial na Turquia, o que significa que mesmo em casos de mútuo acordo, é necessário recorrer ao poder judicial. Os tribunais de família são competentes para decidir sobre a dissolução do casamento, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia, a divisão de bens e outras questões relacionadas.
Para casos com elemento internacional (por exemplo, quando um dos cônjuges é estrangeiro), aplica-se adicionalmente a Lei de Direito Internacional Privado e Processual (Lei n.º 5718). Esta lei determina a competência dos tribunais turcos e a lei aplicável em casos de divórcio transnacional. Em regra, os tribunais turcos são competentes quando pelo menos um dos cônjuges reside na Turquia ou quando o casamento foi celebrado perante as autoridades turcas.
O sistema judicial turco é supervisionado pelo Ministério da Justiça, cujo portal oficial pode ser consultado em adalet.gov.tr. Este portal fornece informações sobre a estrutura dos tribunais, a tramitação de processos e outros recursos úteis para cidadãos e profissionais do direito.
2. Tipos de Divórcio no Direito Turco
O Código Civil Turco prevê duas modalidades principais de divórcio: o divórcio consensual (anlaşmalı boşanma) e o divórcio litigioso (çekişmeli boşanma). Cada modalidade tem requisitos e procedimentos específicos, e a escolha entre uma e outra depende das circunstâncias do caso concreto e da vontade das partes.
O divórcio consensual é a forma mais rápida e menos conflituosa de dissolver o casamento. Nesta modalidade, ambos os cônjuges concordam com o divórcio e apresentam ao tribunal um protocolo de acordo que regula todas as questões relevantes, incluindo a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Para que o divórcio consensual seja admissível, o casamento deve ter durado pelo menos um ano.
O divórcio litigioso, por sua vez, é iniciado por um dos cônjuges quando não há acordo entre as partes. Neste caso, o cônjuge requerente deve invocar uma das causas de divórcio previstas na lei, nomeadamente: adultério, atentado contra a vida ou maus-tratos graves, abandono do lar, doença mental ou ruptura irreparável da união conjugal. O processo litigioso é mais demorado e complexo, podendo envolver a produção de provas, audição de testemunhas e múltiplas audiências.
É importante notar que, na prática, a maioria dos divórcios na Turquia são resolvidos de forma consensual, especialmente quando as partes são representadas por advogados que conseguem negociar um acordo satisfatório para ambos os lados. No entanto, em casos de conflito grave, o divórcio litigioso pode ser a única opção disponível.
3. Divórcio Consensual: Requisitos e Procedimento
O divórcio consensual (anlaşmalı boşanma) está previsto no artigo 166.º, n.º 3, do Código Civil Turco. Para que este tipo de divórcio seja possível, devem estar preenchidos os seguintes requisitos cumulativos: o casamento deve ter pelo menos um ano de duração; ambos os cônjuges devem solicitar o divórcio conjuntamente ou um cônjuge deve aceitar a petição apresentada pelo outro; e ambos os cônjuges devem comparecer pessoalmente perante o juiz e confirmar a sua vontade livre e esclarecida de se divorciar.
O procedimento inicia-se com a elaboração de um protocolo de acordo (anlaşmalı boşanma protokolü), que deve regular de forma detalhada e clara todas as consequências do divórcio. Este protocolo deve incluir disposições sobre a guarda dos filhos menores, o regime de visitas do cônjuge não guardião, a pensão alimentícia para os filhos e para o cônjuge que necessitar, a divisão dos bens comuns e qualquer compensação financeira devida.
Após a elaboração do protocolo, a petição de divórcio é apresentada ao tribunal de família competente. O tribunal agenda uma audiência, à qual ambos os cônjuges devem comparecer pessoalmente. Durante a audiência, o juiz verifica se ambos os cônjuges compreendem plenamente as consequências do divórcio e se a sua vontade é livre e esclarecida. O juiz pode também avaliar se o protocolo de acordo protege adequadamente os interesses dos filhos menores.
Se o juiz considerar que todos os requisitos legais estão preenchidos e que o protocolo de acordo é justo e equilibrado, proferirá a sentença de divórcio. O divórcio consensual é geralmente concluído numa única audiência, podendo todo o processo demorar entre 1 a 3 meses desde a apresentação da petição até à decisão final. Após o trânsito em julgado da sentença, o divórcio é registado nos livros do registo civil.
4. Divórcio Litigioso: Causas e Tramitação
O divórcio litigioso (çekişmeli boşanma) é necessário quando os cônjuges não chegam a acordo sobre o divórcio ou sobre as suas consequências. O Código Civil Turco prevê causas específicas e causas gerais de divórcio. As causas específicas incluem o adultério (artigo 161.º), o atentado contra a vida, maus-tratos graves ou comportamento desonroso (artigo 162.º), a prática de crime ou condução de vida desonrosa (artigo 163.º), o abandono do lar (artigo 164.º) e a doença mental (artigo 165.º).
A causa geral de divórcio é a ruptura irreparável da união conjugal (artigo 166.º, n.ºs 1 e 2), que constitui na prática o motivo mais frequentemente invocado. Para que o tribunal decrete o divórcio com base nesta causa, é necessário demonstrar que a relação conjugal está irremediavelmente comprometida e que não existe possibilidade razoável de reconciliação. O tribunal avalia todas as circunstâncias do caso, incluindo o comportamento das partes, a duração do conflito e o impacto sobre os filhos.
O processo litigioso inicia-se com a apresentação de uma petição de divórcio pelo cônjuge requerente ao tribunal de família competente. A petição deve conter a identificação das partes, os factos que fundamentam o pedido, as provas oferecidas e os pedidos formulados (divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, divisão de bens, etc.). O cônjuge requerido é notificado e tem prazo para contestar.
O processo litigioso envolve tipicamente várias audiências, produção de prova documental e testemunhal, e pode incluir a realização de perícias (por exemplo, avaliação psicológica para determinar a guarda dos filhos ou avaliação patrimonial para a divisão de bens). O prazo para a conclusão de um processo litigioso varia significativamente, podendo ir de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade do caso, da carga do tribunal e da colaboração das partes.
5. Competência Territorial e Jurisdição
A determinação do tribunal competente é uma questão fundamental em qualquer processo de divórcio. Nos termos do Código de Processo Civil Turco, o tribunal de família competente para o divórcio é, em regra, o tribunal do local de residência de um dos cônjuges ou o tribunal do último domicílio conjugal. Quando ambos os cônjuges residem em localidades diferentes na Turquia, qualquer um dos tribunais de família dessas localidades pode ser competente.
Em casos com elemento internacional, a questão da competência jurisdicional é mais complexa. A Lei de Direito Internacional Privado e Processual (Lei n.º 5718) estabelece que os tribunais turcos são competentes quando o réu tem domicílio na Turquia, quando ambos os cônjuges são turcos, ou quando o autor tem domicílio na Turquia e existem vínculos suficientes com o país. A Sadaret Advogados pode auxiliar na determinação da jurisdição mais adequada para cada caso concreto.
Nos casos em que existe um divórcio decretado por um tribunal estrangeiro, este só produz efeitos na Turquia após o reconhecimento e execução da sentença estrangeira pelos tribunais turcos. O processo de reconhecimento é regulado pela Lei n.º 5718 e requer a verificação de determinados requisitos, nomeadamente a reciprocidade, o respeito pelo direito de defesa e a não contrariedade à ordem pública turca.
É importante salientar que a escolha estratégica do foro pode ter implicações significativas no resultado do processo, especialmente em termos de lei aplicável, prazos processuais e execução da sentença. Por isso, a orientação de um advogado com experiência em direito internacional privado é essencial nestes casos.
6. Divisão de Bens no Divórcio
A divisão de bens é uma das questões mais importantes e complexas no processo de divórcio. O regime matrimonial de bens aplicável depende da data do casamento e de eventuais convenções antenupciais celebradas pelas partes. Desde 1 de janeiro de 2002, o regime legal supletivo na Turquia é o regime de participação nos bens adquiridos (edinilmiş mallara katılma rejimi), que se aplica a todos os casamentos celebrados após essa data, salvo convenção em contrário.
Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade e a administração dos seus bens pessoais (bens adquiridos antes do casamento, bens recebidos por herança ou doação, e bens de uso estritamente pessoal). Os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso (salários, rendimentos profissionais, rendimentos de investimentos) constituem os bens adquiridos, que são partilhados igualmente no momento do divórcio.
O cálculo da participação nos bens adquiridos é feito através da determinação do acréscimo patrimonial de cada cônjuge durante o casamento. Em termos simplificados, subtrai-se o valor dos bens pessoais ao valor total do património de cada cônjuge, e a diferença (acréscimo patrimonial) é dividida igualmente. Se um cônjuge tiver um acréscimo patrimonial superior ao do outro, deve compensar o outro cônjuge de modo a equilibrar os valores.
Para casamentos celebrados antes de 1 de janeiro de 2002, aplicava-se o regime de separação de bens (mal ayrılığı rejimi), segundo o qual cada cônjuge era proprietário exclusivo dos seus bens e não havia partilha automática no divórcio. No entanto, o cônjuge que contribuiu para o enriquecimento do outro pode reclamar uma compensação com base no enriquecimento sem causa. A determinação do regime aplicável e o cálculo da partilha podem ser complexos e requerem a assistência de um advogado especializado.
7. Guarda dos Filhos no Divórcio
A questão da guarda dos filhos é frequentemente a mais sensível e emocionalmente carregada no processo de divórcio. O Código Civil Turco estabelece que a guarda dos filhos menores deve ser atribuída tendo em conta, primordialmente, o superior interesse da criança. O tribunal pode atribuir a guarda a um dos cônjuges ou, em casos excecionais, a ambos os cônjuges (guarda partilhada), embora esta última modalidade seja ainda pouco comum na prática turca.
Na avaliação do superior interesse da criança, o tribunal considera diversos fatores, incluindo a idade da criança, as suas necessidades emocionais e educativas, a capacidade de cada cônjuge para assegurar o desenvolvimento saudável da criança, a estabilidade do ambiente doméstico, e a vontade da própria criança (quando esta tenha idade e maturidade suficientes para expressar a sua opinião). Em geral, crianças com menos de 7 anos tendem a ficar sob a guarda da mãe, salvo circunstâncias excecionais.
O cônjuge que não obtiver a guarda tem direito a um regime de visitas (kişisel ilişki kurma hakkı), que é fixado pelo tribunal. O regime de visitas deve ser suficientemente amplo para permitir a manutenção de uma relação próxima entre o cônjuge não guardião e a criança. Em caso de incumprimento do regime de visitas, o cônjuge prejudicado pode recorrer ao tribunal para a sua execução coerciva.
É importante notar que a decisão sobre a guarda não é definitiva e pode ser alterada a qualquer momento se se verificar uma mudança significativa nas circunstâncias que justifique a revisão. Por exemplo, se o cônjuge guardião se mudar para outro país sem autorização do tribunal, ou se se verificar que a criança não está a ser adequadamente cuidada, o tribunal pode transferir a guarda para o outro cônjuge.
8. Pensão Alimentícia no Divórcio Turco
O direito turco prevê diferentes tipos de pensão alimentícia (nafaka) no contexto do divórcio. A pensão alimentícia temporária (tedbir nafakası) pode ser fixada pelo tribunal durante a pendência do processo de divórcio, para assegurar a subsistência do cônjuge e dos filhos que dela necessitem. A pensão alimentícia para os filhos (iştirak nafakası) destina-se a cobrir as despesas de sustento, educação e saúde dos filhos menores e é devida pelo cônjuge não guardião.
A pensão alimentícia para o cônjuge (yoksulluk nafakası) é atribuída ao cônjuge que, em consequência do divórcio, ficará em situação de carência económica. Para a sua fixação, o tribunal considera os rendimentos e o património de ambos os cônjuges, a duração do casamento, a capacidade de trabalho do cônjuge requerente, e o nível de vida durante o casamento. A pensão alimentícia para o cônjuge pode ser atribuída por tempo indeterminado e só cessa com o novo casamento do beneficiário, a morte de uma das partes ou a decisão judicial de cessação.
O valor da pensão alimentícia é fixado pelo tribunal com base nas necessidades do beneficiário e na capacidade financeira do devedor. O tribunal pode fixar a pensão em valor mensal e determinar a sua atualização periódica em função da evolução dos preços e das circunstâncias das partes. Em caso de incumprimento, o beneficiário pode requerer a execução coerciva da pensão, incluindo a penhora de salários e bens do devedor.
A compensação moral (manevi tazminat) é outra possibilidade prevista no direito turco. O cônjuge que sofreu danos morais em consequência do divórcio (por exemplo, devido a adultério ou maus-tratos) pode requerer ao tribunal a fixação de uma compensação pecuniária. Da mesma forma, a compensação material (maddi tazminat) pode ser reclamada pelo cônjuge que sofreu danos patrimoniais. Estas compensações são independentes da pensão alimentícia e podem ser cumuladas com ela.
9. Documentação Necessária para o Divórcio
A preparação da documentação é uma etapa crucial no processo de divórcio. Para iniciar um processo de divórcio na Turquia, são geralmente necessários os seguintes documentos: certidão de casamento atualizada, emitida pelo registo civil turco ou, no caso de casamentos celebrados no estrangeiro, devidamente apostilada e traduzida para turco por tradutor juramentado; documento de identidade ou passaporte dos cônjuges; registo de família (nüfus kayıt örneği) completo; e procuração a favor do advogado constituído.
No caso de divórcio consensual, é adicionalmente necessário o protocolo de acordo assinado por ambos os cônjuges, que deve regular de forma completa todas as consequências do divórcio. No caso de divórcio litigioso, o cônjuge requerente deve juntar à petição todos os documentos de prova que sustentem os motivos invocados, tais como relatórios policiais, certificados médicos, correspondência, registos telefónicos e outros meios de prova admissíveis.
Para cidadãos estrangeiros, pode ser necessária documentação adicional, incluindo: certidão de nascimento apostilada e traduzida, certificado de registo consular, comprovativo de residência na Turquia (ikamet izni), e eventuais acordos pré-nupciais celebrados segundo a lei do país de origem. Todos os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para turco por tradutor juramentado e, em alguns casos, apostilados ou legalizados pelo consulado competente.
A Sadaret Advogados pode auxiliar na preparação e organização de toda a documentação necessária, incluindo a obtenção de documentos junto das autoridades turcas e a coordenação com as autoridades consulares dos países de origem dos clientes. Uma documentação completa e bem preparada contribui significativamente para a celeridade e o sucesso do processo.
10. Custos e Honorários no Processo de Divórcio
Os custos de um processo de divórcio na Turquia incluem as custas judiciais (harç), as despesas com advogado e eventuais custos com perícias e traduções. As custas judiciais são fixadas anualmente pelo Estado e variam em função do tipo de processo e dos pedidos formulados. Em 2026, as custas judiciais para um processo de divórcio simples rondam alguns milhares de liras turcas, sendo atualizadas periodicamente.
Os honorários advocatícios variam significativamente em função da complexidade do caso, da experiência do advogado e da localidade onde o processo tramita. Em Istambul e Ancara, os honorários tendem a ser mais elevados do que noutras cidades. Para um divórcio consensual simples, os honorários podem ser relativamente modestos, enquanto para um divórcio litigioso complexo envolvendo disputas patrimoniais e de guarda, os honorários podem ser consideravelmente mais elevados.
Além das custas judiciais e dos honorários advocatícios, podem existir outros custos associados ao processo, tais como despesas com tradução juramentada de documentos, custos com a apostila ou legalização de documentos estrangeiros, despesas com perícias (avaliação de bens, perícia psicológica), e custos de deslocação. É aconselhável solicitar ao advogado um orçamento detalhado antes do início do processo para evitar surpresas.
A Sadaret Advogados pratica uma política de transparência em matéria de honorários, apresentando aos clientes uma proposta detalhada que inclui todos os custos previsíveis do processo. Em determinados casos, pode ser possível acordar honorários fixos ou honorários em função do resultado, sempre dentro dos limites éticos e legais aplicáveis à profissão de advogado na Turquia.
11. Reconhecimento de Divórcio Estrangeiro na Turquia
Os cidadãos lusófonos que obtiveram divórcio nos seus países de origem podem necessitar de reconhecer essa decisão na Turquia, especialmente se pretendem contrair novo casamento no país ou se existem questões patrimoniais a resolver. O reconhecimento de sentenças de divórcio estrangeiras na Turquia é regulado pela Lei de Direito Internacional Privado e Processual (Lei n.º 5718), especificamente nos artigos 50.º a 59.º.
Para que uma sentença de divórcio estrangeira seja reconhecida na Turquia, devem estar preenchidos os seguintes requisitos: a sentença deve ser definitiva e transitada em julgado segundo a lei do país de origem; o tribunal estrangeiro deve ter sido competente segundo as regras de competência internacional; o réu deve ter sido regularmente citado e ter tido oportunidade de exercer o seu direito de defesa; e a sentença não pode ser manifestamente contrária à ordem pública turca.
O processo de reconhecimento é tramitado perante os tribunais de família turcos e requer a apresentação de documentação específica, incluindo a sentença de divórcio original com tradução juramentada para turco, a certidão de trânsito em julgado, e a prova de que o réu foi regularmente citado. Todo o procedimento pode demorar entre 3 a 6 meses, dependendo do tribunal e da complexidade do caso.
É importante notar que, inversamente, as sentenças de divórcio proferidas pelos tribunais turcos podem necessitar de reconhecimento no país de origem do cidadão estrangeiro. A Sadaret Advogados pode auxiliar em todo o processo de reconhecimento, tanto na Turquia como na coordenação com advogados nos países de origem dos clientes, garantindo que a sentença de divórcio produz efeitos em todas as jurisdições relevantes.
12. Aspetos Práticos e Recomendações
Com base na experiência da Sadaret Advogados em casos de divórcio envolvendo cidadãos estrangeiros na Turquia, apresentamos algumas recomendações práticas que podem ser úteis para quem enfrenta esta situação. Em primeiro lugar, é fundamental reunir toda a documentação o mais cedo possível, pois a obtenção de documentos de países estrangeiros pode ser demorada, especialmente quando é necessária a apostila ou a legalização consular.
Em segundo lugar, aconselhamos a tentativa de resolução consensual sempre que possível. O divórcio consensual é mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente do que o divórcio litigioso. Um bom advogado pode frequentemente mediar as negociações entre as partes e chegar a um acordo que satisfaça os interesses de ambos os cônjuges e, sobretudo, dos filhos.
Em terceiro lugar, é importante estar atento aos prazos legais. Por exemplo, o direito de pedir divórcio com base em adultério caduca 6 meses após o conhecimento do facto pelo cônjuge inocente e, em qualquer caso, 5 anos após a prática do facto. Da mesma forma, existem prazos para a interposição de recurso contra a sentença de divórcio, que devem ser rigorosamente cumpridos.
Por fim, recomendamos que os cidadãos estrangeiros mantenham informado o consulado do seu país sobre o processo de divórcio, pois podem existir obrigações de registo ou notificação no país de origem. A Sadaret Advogados pode auxiliar na coordenação com as autoridades consulares e na preparação de toda a documentação necessária para garantir que o divórcio é plenamente reconhecido tanto na Turquia como no país de origem do cliente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quanto tempo demora um processo de divórcio na Turquia?
O prazo varia significativamente em função do tipo de divórcio. O divórcio consensual pode ser concluído em 1 a 3 meses, desde que toda a documentação esteja em ordem e ambos os cônjuges compareçam à audiência. O divórcio litigioso é mais demorado, podendo levar de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade do caso, da necessidade de produção de provas e da carga do tribunal. Em casos excecionalmente complexos, o processo pode ultrapassar os 3 anos.
Estrangeiros podem se divorciar na Turquia?
Sim, estrangeiros podem iniciar processo de divórcio nos tribunais turcos. Os tribunais turcos são competentes quando pelo menos um dos cônjuges reside na Turquia, quando o casamento foi celebrado na Turquia, ou quando ambos os cônjuges são turcos. Para casais mistos (um cônjuge turco e um estrangeiro), a Lei de Direito Internacional Privado e Processual (Lei n.º 5718) determina as regras de competência e a lei aplicável. A assistência de um advogado com experiência em direito internacional privado é essencial nestes casos.
Quais são os motivos para divórcio litigioso na Turquia?
O Código Civil Turco prevê causas específicas e uma causa geral de divórcio. As causas específicas são: adultério (artigo 161.º), atentado contra a vida, maus-tratos graves ou comportamento desonroso (artigo 162.º), prática de crime ou condução de vida desonrosa (artigo 163.º), abandono do lar (artigo 164.º) e doença mental (artigo 165.º). A causa geral é a ruptura irreparável da união conjugal (artigo 166.º), que é o motivo mais frequentemente invocado na prática. O cônjuge requerente deve provar os factos alegados perante o tribunal.
É necessário advogado para divórcio na Turquia?
A representação por advogado não é legalmente obrigatória no processo de divórcio turco. No entanto, é altamente recomendável, especialmente em casos litigiosos ou quando estão em causa questões complexas como a guarda de filhos, a divisão de bens de valor significativo ou situações com elemento internacional. Para cidadãos estrangeiros que não dominam o turco, a assistência de um advogado é praticamente indispensável, pois todo o processo tramita em turco e os atos processuais exigem o cumprimento de formalidades específicas.
Como funciona a divisão de bens no divórcio turco?
Desde 1 de janeiro de 2002, o regime matrimonial legal supletivo na Turquia é o regime de participação nos bens adquiridos. Neste regime, os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento (salários, rendimentos, investimentos) são partilhados igualmente entre os cônjuges no momento do divórcio. Os bens pessoais (adquiridos antes do casamento, recebidos por herança ou doação) permanecem com o respetivo proprietário. Para casamentos celebrados antes de 2002, aplica-se o regime de separação de bens, com regras diferentes. O cálculo da partilha pode ser complexo e é aconselhável a assistência de um advogado especializado.
Posso pedir pensão alimentícia no divórcio?
Sim, o direito turco prevê vários tipos de pensão alimentícia. A pensão alimentícia temporária pode ser fixada durante a pendência do processo. A pensão alimentícia para os filhos é devida pelo cônjuge não guardião para cobrir as despesas de sustento e educação dos filhos menores. A pensão alimentícia para o cônjuge é atribuída ao cônjuge que ficará em situação de carência económica em consequência do divórcio. O valor é fixado pelo tribunal em função das necessidades do beneficiário e da capacidade financeira do devedor.